MSF 51/2019
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o parágrafo único do art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, a escolha do Senhor EDUARDO RICARDO GRADILONE NETO, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República Eslovaca.
Votações
Senado Federal · 30/10/2019 · Secreta
Escolha do Senhor Eduardo Ricardo Gradilone Neto, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República Eslovaca.
Resultado: aprovada
- Sim 43
- Não 3
- Abstenção 3
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.