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Fake ou News

MSF 51/2019

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o parágrafo único do art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, a escolha do Senhor EDUARDO RICARDO GRADILONE NETO, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República Eslovaca.

Votações

Senado Federal · 30/10/2019 · Secreta

Escolha do Senhor Eduardo Ricardo Gradilone Neto, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República Eslovaca.

Resultado: aprovada

  • Sim 43
  • Não 3
  • Abstenção 3
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.