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Fake ou News

MSF 52/2020

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 5º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, o nome do Senhor HÉLVIO NEVES GUERRA, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, na vaga decorrente da renúncia do Senhor Rodrigo Limp Nascimento.

Votações

Senado Federal · 20/10/2020 · Secreta

Votação da Mensagem nº 52, de 2020 - Hélvio Neves Guerra (ANEEL).

Resultado: aprovada

  • Sim 38
  • Não 4
  • Abstenção 0
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.