MSF 52/2024
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor CARLOS RICARDO MARTINS CEGLIA, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Geórgia.
Votações
Senado Federal · 10/12/2024 · Secreta
Votação nominal da Mensagem nº 52, de 2024 - Carlos Ricardo Martins Ceglia (Geórgia).
Resultado: aprovada
- Sim 41
- Não 1
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.