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Fake ou News

MSF 53/2018

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com os arts. 39 e 41 da Lei nº 11.440, de 2006, a escolha do Senhor HADIL FONTES DA ROCHA VIANNA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Polônia.

Votações

Senado Federal · 08/08/2018 · Secreta

Votação referente à escolha do Senhor Hadil Fontes da Rocha Vianna, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Polônia.

Resultado: aprovada

  • Sim 44
  • Não 1
  • Abstenção 2
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.