MSF 53/2020
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 11, § 2º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, o nome do Senhor RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA, para exercer o cargo de Diretor- Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no mandato a iniciar em 23 de dezembro de 2020, decorrente do término do mandato de Décio Fabricio Oddone da Costa, que renunciou.
Votações
Senado Federal · 20/10/2020 · Secreta
Votação da Mensagem nº 53, de 2020 - Rodolfo Henrique de Saboia (ANP).
Resultado: aprovada
- Sim 35
- Não 5
- Abstenção 3
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.