MSF 54/2019
Submete, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, o nome da Senhora LENISA RODRIGUES PRADO, para exercer o cargo de Conselheira do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Votações
Senado Federal · 01/10/2019 · Secreta
Escolha da Senhora Lenisa Rodrigues Prado para exercer o cargo de Conselheira do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Resultado: aprovada
- Sim 44
- Não 19
- Abstenção 0
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.