MSF 54/2020
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 11 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, o nome da Senhora SYMONE CHRISTINE DE SANTANA ARAUJO, para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em vaga decorrente do término do mandato de Aurélio Cesar Nogueira Amaral.
Votações
Senado Federal · 20/10/2020 · Secreta
Votação da Mensagem nº 54, de 2020 - Symone Christine de Santana Araujo (ANP).
Resultado: aprovada
- Sim 39
- Não 5
- Abstenção 2
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.