MSF 54/2024
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome da Senhora Maria Izabel Vieira, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na República da Eslovênia.
Votações
Senado Federal · 10/12/2024 · Secreta
Votação nominal da Mensagem nº 54, de 2024 - Maria Izabel Vieira (Eslovênia).
Resultado: aprovada
- Sim 43
- Não 0
- Abstenção 2
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.