MSF 55/2011
Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 4º da Lei nº 8884, de 11 de junho de 1994, inciso III, letra "d" da Constituição Federal, o nome do Senhor MARCOS PAULO VERÍSSIMO, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE do Ministério da Justiça.
Votações
Senado Federal · 12/04/2011 · Secreta
Parecer nº 52, de 2011(Escolha de autoridade) - Sr. Marcos Paulo Veríssimo, para exercer o cargo de conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE.
Resultado: aprovada
- Sim 44
- Não 9
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.