MSF 55/2017
Submete, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 12 da Lei nº 12.529, de 2011, o nome do Senhor ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO, para exercer o cargo de Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE do Ministério da Justiça, com mandato de 2 anos.
Votações
Senado Federal · 18/10/2017 · Secreta
Voatação do Parecer nº 105, de 2017, referente à indicação do Senhor ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO, para exercer o cargo de Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE do Ministério da Justiça, com mandato de 2 anos.
Resultado: aprovada
- Sim 39
- Não 4
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.