MSF 55/2019
Submete, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, o nome do Senhor ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO, para ser reconduzido ao cargo de Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Votações
Senado Federal · 02/10/2019 · Secreta
Escolha do Senhor Alexandre Cordeiro Macedo, para ser reconduzido ao cargo de Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Resultado: aprovada
- Sim 56
- Não 5
- Abstenção 3
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.