MSF 56/2011
Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "F" da Constituição Federal, combinado com o art. 4º da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, o nome do Senhor ELVINO DE CARVALHO MENDONÇA, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE do Ministério da Justiça, na vaga do Senhor César Costa Alves de Mattos.
Votações
Senado Federal · 12/04/2011 · Secreta
Parecer nº 53, de 2011 (Escolha de autoridade) - Sr. Elvino de Carvalho Mendonça, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE.
Resultado: aprovada
- Sim 46
- Não 9
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.