MSF 56/2018
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com os arts. 39 e 41 da Lei nº 11.440, de 2006, a escolha do Senhor JOSÉ ANTONIO MARCONDES DE CARVALHO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Áustria.
Votações
Senado Federal · 07/08/2018 · Secreta
Votação referente à indicação do Senhor José Antonio Marcondes de Carvalho, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Áustria.
Resultado: aprovada
- Sim 43
- Não 2
- Abstenção 2
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.