MSF 57/2013
Submete à apreciação do Senado Federal, em conformidade com art. 52, inciso III, alínea "f" da Constituição, combinado com o art. 10 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, o nome do Senhor RENATO ALENCAR PORTO para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, na vaga decorrente do término do mandato da Senhora Maria Cecília Martins Brito.
Votações
Senado Federal · 11/07/2013 · Secreta
Votação do Parecer nº 694, de 2013 (escolha de autoridade - Sr. Renato Alencar Porto, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
Resultado: aprovada
- Sim 40
- Não 10
- Abstenção 0
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.