MSF 58/2019
Submete, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, o nome do Senhor LUIS HENRIQUE BERTOLINO BRAIDO, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Votações
Senado Federal · 01/10/2019 · Secreta
Escolha do Senhor Luis Henrique Bertolino Braido para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Resultado: aprovada
- Sim 47
- Não 14
- Abstenção 0
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.