MSF 6/2022
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e do art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a indicação do Senhor LUIZ EDUARDO DE AGUIAR VILLARINHO PEDROSO, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República de El Salvador.
Votações
Senado Federal · 01/06/2022 · Secreta
Votação nominal da MSF 6/2022 - Luiz Eduardo de Aguiar Villarinho Pedroso (El Salvador).
Resultado: aprovada
- Sim 38
- Não 2
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.