MSF 6/2023
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor RICARDO NEIVA TAVARES, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Francesa e, cumulativamente, no Principado de Mônaco.
Votações
Senado Federal · 17/05/2023 · Secreta
Votação nominal da Mensagem nº 6, de 2023 - Ricardo Neiva Tavares (França e Mônaco).
Resultado: aprovada
- Sim 40
- Não 2
- Abstenção 2
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.