MSF 6/2024
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 12 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, o nome do Senhor ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA, para recondução ao cargo de Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE.
Votações
Senado Federal · 19/06/2024 · Secreta
Votação nominal da Mensagem nº 6, de 2024 - Alexandre Barreto de Souza (Superintendente-Geral CADE).
Resultado: aprovada
- Sim 56
- Não 4
- Abstenção 0
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.