MSF 6/2025
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome da Senhora MARIA CLARA DE ABREU RADA, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na República da Sérvia e, cumulativamente, em Montenegro.
Votações
Senado Federal · 10/06/2025 · Secreta
Votação nominal da Mensagem nº 6, de 2025 - Maria Clara de Abreu Rada (Sérvia e Montenegro).
Resultado: aprovada
- Sim 40
- Não 1
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.