MSF 60/2018
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor LUIZ EDUARDO DE AGUIAR VILLARINHO PEDROSO, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Democrática Federal da Etiópia e, cumulativamente, junto à República do Djibuti e à República do Sudão do Sul.
Votações
Senado Federal · 31/10/2018 · Secreta
Escolha do Senhor Luiz Eduardo de Aguiar Villarinho Pedroso, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do MRE, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Repúbluca Democrática da Etiópia e cumulativamente, junto a República do Djibuti e à Repúlica do Sudão do Sul..
Resultado: aprovada
- Sim 43
- Não 1
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.