MSF 60/2019
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o parágrafo único do art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, a indicação do Senhor CLAUDIO RAJA GABAGLIA LINS, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Comunidade das Bahamas.
Votações
Senado Federal · 06/11/2019 · Secreta
Escolha do Senhor Claudio Raja Gabaglia Lins, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Comunidade das Bahamas.
Resultado: aprovada
- Sim 59
- Não 1
- Abstenção 2
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.