MSF 61/2018
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor CARLOS ALFONSO IGLESIAS PUENTE, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República de Moçambique e, cumulativamente, no Reino da Suazilândia e na República de Madagascar.
Votações
Senado Federal · 31/10/2018 · Secreta
Escolha do Senhor Carlos Alfonso Iglesias Puente, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Dilplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do rasil na República de Moçambique e, cumulativamene, no Reino da Suazilândia e na República de Madagascar.
Resultado: aprovada
- Sim 41
- Não 1
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.