MSF 62/2013
Submete à apreciação do Senado Federal, em conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a indicação do Senhor LUIZ GILBERTO SEIXAS DE ANDRADE, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à Barbados.
Votações
Senado Federal · 16/10/2013 · Secreta
Votação da Mensagem nº 62, de 2013, referente à indicação do Sr. Luiz Gilberto Seixas de Andrade, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto a Barbados.
Resultado: aprovada
- Sim 58
- Não 5
- Abstenção 0
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.