MSF 63/2013
Submete à apreciação do Senado Federal, em conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a indicação do Senhor ANDRÉ ARANHA CORRÊA DO LAGO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto ao Japão.
Votações
Senado Federal · 21/08/2013 · Secreta
Votação da Mensagem nº 63, de 2013, que aprova a indicação do Sr. André Aranha Corrêa do Lago, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de embaixador do Brasil junto ao Japão.
Resultado: aprovada
- Sim 62
- Não 4
- Abstenção 0
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.