MSF 63/2014
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor FERNANDO DE MELLO VIDAL, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Haiti.
Votações
Senado Federal · 10/12/2014 · Secreta
Mensagem nº 63, de 2014, que aprova a escolha do Sr. Fernando de Mello Vidal, Ministro de Segunda Classe da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de embaixador do Brasil na República do Haiti.
Resultado: aprovada
- Sim 40
- Não 2
- Abstenção 0
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.