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Fake ou News

MSF 63/2014

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor FERNANDO DE MELLO VIDAL, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Haiti.

Votações

Senado Federal · 10/12/2014 · Secreta

Mensagem nº 63, de 2014, que aprova a escolha do Sr. Fernando de Mello Vidal, Ministro de Segunda Classe da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de embaixador do Brasil na República do Haiti.

Resultado: aprovada

  • Sim 40
  • Não 2
  • Abstenção 0
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.