MSF 63/2019
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o parágrafo único do art. 41, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a indicação do Senhor RUBEM ANTONIO CORREA BARBOSA, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República do Cazaquistão e, cumulativamente, junto à República Quirguiz e ao Turcomenistão.
Votações
Senado Federal · 11/12/2019 · Secreta
Escolha do Senhor Rubem Antonio Correa Barbosa, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do MRE, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República do Cazaquistão e, cumulativamente, junto à República Quirguiz e ao Turcomenistão.
Resultado: aprovada
- Sim 40
- Não 1
- Abstenção 2
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.