MSF 64/2013
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a indicação do Senhor SÉRGIO LUIZ CANAES, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República da Sérvia e, cumulativamente, junto a Montenegro.
Votações
Senado Federal · 26/11/2013 · Secreta
Mensagem nº 64, de 2013, que escolhe o Sr. Sergio Luiz Canaes, Ministro de Primeira Classe da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República da Sérvia e, cumulativamente, junto a Montenegro.
Resultado: aprovada
- Sim 51
- Não 3
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.