MSF 64/2018
Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 6º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, o nome do Senhor GABRIEL FARIA OLIVEIRA, Defensor Público Federal, no Estado de Santa Catarina para exercer o cargo de Defensor Público-Geral Federal, na vaga decorrente do término do mandato do Senhor Carlos Eduardo Barbosa Paz.
Votações
Senado Federal · 16/10/2018 · Secreta
Votação referente à indicação do Senhor Gabriel Faria Oliveira, Defensor Público Federal, no Estado de Santa Catarina para exercer o cargo de Defesor Público-Geral Federal, na vaga decorrente do término do mandato do Senhor Carlos Eduardo Barbosa Paz.
Resultado: aprovada
- Sim 41
- Não 2
- Abstenção 2
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.