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Fake ou News

MSF 64/2018

Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 6º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, o nome do Senhor GABRIEL FARIA OLIVEIRA, Defensor Público Federal, no Estado de Santa Catarina para exercer o cargo de Defensor Público-Geral Federal, na vaga decorrente do término do mandato do Senhor Carlos Eduardo Barbosa Paz.

Votações

Senado Federal · 16/10/2018 · Secreta

Votação referente à indicação do Senhor Gabriel Faria Oliveira, Defensor Público Federal, no Estado de Santa Catarina para exercer o cargo de Defesor Público-Geral Federal, na vaga decorrente do término do mandato do Senhor Carlos Eduardo Barbosa Paz.

Resultado: aprovada

  • Sim 41
  • Não 2
  • Abstenção 2
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.