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Fake ou News

MSF 64/2020

Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o § 1º do art. 53 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, o nome do Senhor EDUARDO NERY MACHADO FILHO, para exercer o cargo de Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.

Votações

Senado Federal · 20/10/2020 · Secreta

Votação da Mensagem nº 64, de 2020 - Eduardo Nery Machado Filho (ANTAQ).

Resultado: aprovada

  • Sim 39
  • Não 5
  • Abstenção 1
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.