MSF 64/2020
Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o § 1º do art. 53 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, o nome do Senhor EDUARDO NERY MACHADO FILHO, para exercer o cargo de Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.
Votações
Senado Federal · 20/10/2020 · Secreta
Votação da Mensagem nº 64, de 2020 - Eduardo Nery Machado Filho (ANTAQ).
Resultado: aprovada
- Sim 39
- Não 5
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.