MSF 64/2022
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome da Senhora CARLA BARROSO CARNEIRO, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Representante Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura - FAO e aos Organismos Internacionais Conexos.
Votações
Senado Federal · 22/11/2022 · Secreta
Votação nominal da Mensagem nº 64, de 2022 - Carla Barroso Carneiro (FAO e Organismos Internacionais Conexos).
Resultado: aprovada
- Sim 49
- Não 3
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.