MSF 65/2013
Submete à apreciação do Senado Federal, em conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a indicação do Senhor APPIO CLAUDIO MUNIZ ACQUARONE FILHO, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República de Chipre.
Votações
Senado Federal · 26/11/2013 · Secreta
Mensagem nº 65, de 2013, que escolhe o Sr. Appio Claudio Muniz Acquarone Filho, Ministro de Segunda Classe do quadro especial da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República do Chipre.
Resultado: aprovada
- Sim 53
- Não 6
- Abstenção 0
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.