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Fake ou News

MSF 65/2017

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor FERNANDO ESTELLITA LINS DE SALVO COIMBRA, Ministro de Primeira Classe de Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Quênia e, cumulativamente, junto à República de Ruanda, à República de Uganda, à República Federal da Somália e à República do Burundi, desde que obtidos os agréments dos governos daqueles países.

Votações

Senado Federal · 29/11/2017 · Secreta

Votação referente à indicação do Senhor Fernando Estellita Lins de Salvo Coimbra, Ministro de Primeira Classe de Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil nas Repúblicas do Quênia, Ruanda, Uganda, Somália e Burundi.

Resultado: aprovada

  • Sim 54
  • Não 1
  • Abstenção 1
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.