MSF 66/2013
Submete à apreciação do Senado Federal, em conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a indicação do Senhor PEDRO FERNANDO BRÊTAS BASTOS, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto ao Canadá.
Votações
Senado Federal · 01/10/2013 · Secreta
Votação da Mensagem nº 66, de 2013, referente à escolha do Sr. Pedro Fernando Brêtas Bastos, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto ao Canadá.
Resultado: aprovada
- Sim 39
- Não 8
- Abstenção 2
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.