MSF 66/2017
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome da Senhora ANA LUCY GENTIL CABRAL PETERSEN, Ministra de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil no Reino da Tailândia e, cumulativamente, junto ao Reino do Camboja e à República Democrática Popular do Laos, desde que obtidos os agréments dos governos daqueles países.
Votações
Senado Federal · 21/11/2017 · Secreta
Votação da Mensagem nº 66, de 2017, referente à indicação da Sra. Ana Lucy Gentil Cabral Petersen, Ministra de Primeira Classe do Quadro Especial da Carrreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil nos Reinos da Tailândia e do Camboja e na Rep. Democrática Popular de Laos.
Resultado: aprovada
- Sim 49
- Não 1
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.