MSF 66/2021
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor BERNARD JORG LEOPOLD DE GARCÍA KLINGL, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Belarus.
Votações
Senado Federal · 10/05/2022 · Secreta
Votação nominal da Mensagem nº 66, de 2021 - Bernard Jorg Leopold de García Klingl (Belarus).
Resultado: aprovada
- Sim 40
- Não 3
- Abstenção 0
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.