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Fake ou News

MSF 66/2021

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor BERNARD JORG LEOPOLD DE GARCÍA KLINGL, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Belarus.

Votações

Senado Federal · 10/05/2022 · Secreta

Votação nominal da Mensagem nº 66, de 2021 - Bernard Jorg Leopold de García Klingl (Belarus).

Resultado: aprovada

  • Sim 40
  • Não 3
  • Abstenção 0
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.