MSF 67/2018
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 5º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, o nome do Senhor ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA, para exercer o cargo de Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, na vaga do Senhor Romeo Donizete Rufino.
Votações
Senado Federal · 07/08/2018 · Secreta
Votação referente à indicação do Senhor André Pepitone da Nóbrega, para exercer o cargo de Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, na vaga do Senhor Romeo Donizete Rufino.
Resultado: aprovada
- Sim 32
- Não 7
- Abstenção 3
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.