MSF 67/2020
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 9° da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e art. 3° do Anexo l do Decreto n° 3.692, de 19 de dezembro de 2000, a indicação do Senhor VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, na vaga decorrente do término do mandato de Ney Maranhão.
Votações
Senado Federal · 20/10/2020 · Secreta
Votação da Mensagem nº 67, de 2020 - Vitor Eduardo de Almeida Saback (ANA).
Resultado: aprovada
- Sim 39
- Não 5
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.