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Fake ou News

MSF 67/2020

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 9° da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e art. 3° do Anexo l do Decreto n° 3.692, de 19 de dezembro de 2000, a indicação do Senhor VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, na vaga decorrente do término do mandato de Ney Maranhão.

Votações

Senado Federal · 20/10/2020 · Secreta

Votação da Mensagem nº 67, de 2020 - Vitor Eduardo de Almeida Saback (ANA).

Resultado: aprovada

  • Sim 39
  • Não 5
  • Abstenção 1
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.