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Fake ou News

MSF 7/2022

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e do art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a indicação do Senhor LEONARDO CARVALHO MONTEIRO, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Guiné Equatorial.

Votações

Senado Federal · 22/11/2022 · Secreta

Votação nominal da Mensagem nº 7, de 2022 - Leonardo Carvalho Monteiro (Guiné Equatorial).

Resultado: aprovada

  • Sim 47
  • Não 0
  • Abstenção 2
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.