MSF 70/2009
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 8º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, a escolha do nome do Senhor MANOEL RANGEL NETO, para ser reconduzido ao cargo de Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, cujo término do mandato ocorrerá em 23 de maio de 2009.
Votações
Senado Federal · 20/05/2009 · Secreta
Votação da Mensagem (SF) nº 70, de 2009 - indicação do Sr. Manoel Rangel Neto para ser reconduzido ao cargo de Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema - ANCINE.
Resultado: aprovada
- Sim 38
- Não 20
- Abstenção 0
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.