MSF 70/2020
Submete à apreciação do Senado Federal, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 12 da Lei no 11.182, de 27 de setembro de 2005, o nome do Senhor ROGÉRIO BENEVIDES CARVALHO, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, na vaga decorrente do término do mandato de Ricardo Fenelon das Neves Júnior.
Votações
Senado Federal · 20/10/2020 · Secreta
Votação da Mensagem nº 70, de 2020 - Rogério Benevides Carvalho (ANAC).
Resultado: aprovada
- Sim 36
- Não 6
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.