MSF 72/2018
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor EDUARDO BOTELHO BARBOSA, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Sérvia e, cumulativamente, em Montenegro.
Votações
Senado Federal · 31/10/2018 · Secreta
Escolha do Senhor Eduardo Botelho Barbosa, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Sérvia e, cuulativamente, em Montenegro.
Resultado: aprovada
- Sim 38
- Não 2
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.