MSF 73/2019
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o parágrafo único do art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, a escolha do Senhor PEDRO HENRIQUE LOPES BORIO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Canadá.
Votações
Senado Federal · 05/11/2019 · Secreta
Escolha do Senhor Pedro Henrique Lopes Borio, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Canadá.
Resultado: aprovada
- Sim 59
- Não 1
- Abstenção 2
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.