MSF 73/2020
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 55-D da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, o nome do Senhor ARTHUR PEREIRA SABBAT, para exercer o cargo de Diretor do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, com mandato de cinco anos.
Votações
Senado Federal · 20/10/2020 · Secreta
Votação da Mensagem nº 73, de 2020 - Arthur Pereira Sabbat (ANPD).
Resultado: aprovada
- Sim 47
- Não 5
- Abstenção 0
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.