MSF 77/2009
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a escolha do nome do Senhor GEORGE NEY DE SOUZA FERNANDES, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à Grande Jamahiriya Árabe Popular Socialista da Líbia.
Votações
Senado Federal · 20/05/2009 · Secreta
2009 - indicação do Sr. George Ney de Souza Fernandes para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à Grande Jamahiriya Árabe Popular Socialista da Líbia.
Resultado: aprovada
- Sim 38
- Não 12
- Abstenção 0
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.