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Fake ou News

MSF 77/2009

Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a escolha do nome do Senhor GEORGE NEY DE SOUZA FERNANDES, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à Grande Jamahiriya Árabe Popular Socialista da Líbia.

Votações

Senado Federal · 20/05/2009 · Secreta

2009 - indicação do Sr. George Ney de Souza Fernandes para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à Grande Jamahiriya Árabe Popular Socialista da Líbia.

Resultado: aprovada

  • Sim 38
  • Não 12
  • Abstenção 0
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.