MSF 77/2022
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor MÁRCIO FAGUNDES DO NASCIMENTO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino Haxemita da Jordânia.
Votações
Senado Federal · 22/11/2022 · Secreta
Votação nominal da Mensagem nº 77, de 2022 - Márcio Fagundes do Nascimento (Jordânia).
Resultado: aprovada
- Sim 48
- Não 3
- Abstenção 3
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.