MSF 78/2018
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor FABIO GUIMARÃES FRANCO, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República da Guiné-Bissau.
Votações
Senado Federal · 21/11/2018 · Secreta
Indicação referente a escolha do Senhor Fábio Guimarães Franco, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República da Guiné-Bissau.
Resultado: aprovada
- Sim 52
- Não 2
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.