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Fake ou News

MSF 78/2018

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor FABIO GUIMARÃES FRANCO, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República da Guiné-Bissau.

Votações

Senado Federal · 21/11/2018 · Secreta

Indicação referente a escolha do Senhor Fábio Guimarães Franco, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República da Guiné-Bissau.

Resultado: aprovada

  • Sim 52
  • Não 2
  • Abstenção 1
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.