MSF 79/2013
Submete à apreciação do Senado Federal, em conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor FLAVIO MAREGA, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto ao Reino da Arábia Saudita e, cumulativamente, junto à República do Iêmen.
Votações
Senado Federal · 22/10/2013 · Secreta
Votação da Mensagem nº 79 de 2013, referente à indicação do Senhor FLAVIO MAREGA, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto ao Reino da Arábia Saudita e, cumulativamente, junto à República do Iêmen.
Resultado: aprovada
- Sim 63
- Não 5
- Abstenção 0
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.