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Fake ou News

MSF 79/2013

Submete à apreciação do Senado Federal, em conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor FLAVIO MAREGA, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto ao Reino da Arábia Saudita e, cumulativamente, junto à República do Iêmen.

Votações

Senado Federal · 22/10/2013 · Secreta

Votação da Mensagem nº 79 de 2013, referente à indicação do Senhor FLAVIO MAREGA, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto ao Reino da Arábia Saudita e, cumulativamente, junto à República do Iêmen.

Resultado: aprovada

  • Sim 63
  • Não 5
  • Abstenção 0
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.