MSF 79/2021
Submete, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, o nome do Senhor GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, com mandato de quatro anos, na vaga decorrente do término do mandato de Mauricio Oscar Bandeira Maia.
Votações
Senado Federal · 07/04/2022 · Secreta
Votação nominal da Mensagem nº 79, de 2021 - Gustavo Augusto Freitas de Lima (CADE).
Resultado: aprovada
- Sim 33
- Não 10
- Abstenção 2
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.