MSF 79/2023
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea “d”, da Constituição, combinado com art. 4º, caput, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, o nome do Senhor PAULO PICCHETTI, para exercer o cargo de Diretor do Banco Central do Brasil, na vaga decorrente do término do mandato de Fernanda Magalhães Rumenos Guardado em 31 de dezembro de 2023.
Votações
Senado Federal · 12/12/2023 · Secreta
Votação nominal da Mensagem nº 79, de 2023 - Paulo Picchetti (Banco Central do Brasil).
Resultado: aprovada
- Sim 53
- Não 4
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.