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Fake ou News

MSF 8/2018

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome da Senhora VIVIAN LOSS SANMARTIN, Ministra de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na República do Cameroun e, cumulativamente, na República do Chade.

Votações

Senado Federal · 18/04/2018 · Secreta

Votação referente à indicação da Senhora Vivian Loss Sanmartin, Ministra de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na República do Cameroun e, cumulativamente, na República do Chade.

Resultado: aprovada

  • Sim 40
  • Não 2
  • Abstenção 2
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.